PREFEITURA REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ.

Em consonância com a Lei Federal nº 15.271/2025, que autorizou a sucessão da Permissão (Alvará), bem como a transferência entre interessados. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Portaria SMT.GAB nº27, de 3 Junho de 2026, retomou a possibilidade de se transferir o Alvará de Táxi entre as partes também no Município de São Paulo.

A medida era aguardada com expectativa pela categoria, que aguardava desde Novembro de 2025 a adequação da Legislação Municipal à norma Federal.

A Portaria determina que a transferência está condicionada à manutenção das características originai determinadas na emissão do Alvará inicial, entre outras exigências.

FONTE: https://prefeitura.sp.gov.br/w/prefeitura-retoma-transfer%C3%AAncias-de-alvar%C3%A1s-de-t%C3%A1xis

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