A Prefeitura de São Paulo publicou no último dia 31 de Julho de 2026, o regulamento geral para distribuição de 2.195 (dois mil cento e noventa e cinco) Alvarás de Estacionamento remanescentes de sorteios anteriores.
A distribuição será feita da seguinte forma:
I – 125 Alvarás para motoristas com deficiência;
II – 387 Alvarás para motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxista no Município de São Paulo;
III – 319 Alvarás para motoristas mulheres;
IV – 906 Alvarás para veículos em tecnologia elétrica ou híbrida;
V – 68 Alvarás, sem restrições quanto à qualificação de motorista ou veículo.
Decorrentes do Decreto nº59.506, de 8 de Junho de 2020 – Táxis voltados para o transporte de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
I – 40 Alvarás para motorista com deficiência;
II – 40 Alvarás para motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxista na profissão de taxista no Município de São Paulo;
III – 310 Alvarás sem restrições quanto à qualificação do motorista.
NOVIDADES EM RELAÇÃO AO SORTEIO ANTERIOR (2024)
- Prazo Maior para vinculação de veículo – A Prefeitura estabeleceu prazo de 240 (duzentos e quarenta dias), prorrogáveis por mais 60 dias à pedido do contemplado para vinculação do veículo (anteriormente era de 120 dias);
- O veículo a ser ser apresentado, poderá te 8 (oito) ANOS DE FABRICAÇÃO, desde que homologado pelo DTP (anteriormente era 5 anos);
A forma e o prazo de inscrição será estabelecido pelo DTP em edital a ser publicado em breve.
Considerações importantes:
1 – O condutor precisa estar inscrito no CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI – CONDUTAX, até o dia 31 de julho de 2026;
2 – Não é permitida a participação de quem já tenha um Alvará de Estacionamento em nome próprio;
3 – O interessado não pode possuir contra si multas emitidas contra ele pelo DTP ou CET, sendo a expedição do Alvará, condicionada à prévia quitação destes débitos;
4 – O(a) candidato(a) só poderá se inscrever em 1 (uma) categoria;
5 – Para obtenção de Alvará destinado a motoristas com deficiência, é obrigatória a comprovação de sua qualificação mediante anotação na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Uso de lentes não configura deficiência.
6- Para Alvarás destinados exclusivamente a motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxista no Município de São Paulo, a apuração se dará mediante o tempo vinculado em um Alvará de Estacionamento.
7 – Para Alvarás concedidos a motoristas mulheres, a comprovação se dará no momento da inscrição mediante autodeclaração, constatada a falsidade a candidata será desclassificada.
8 – Nos Alvarás destinados exclusivamente a veículos híbridos e elétricos, o interessado firmará compromisso de que vinculará veículo nesta condição, não podendo alterá-la posteriormente.
9 – É vedada a transferência de titularidade do Alvará, pelo prazo de 5 anos.
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