TAXISTAS E MOTORISTAS DE CARONA NÃO PODEM RECUSAR CÃES GUIAS EM SÃO PAULO.

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O motorista de táxi ou de aplicativo de carona, não deve recusar corridas para deficientes visuais que utilizam cães-guias para sua locomoção Esse direito é previsto pela Lei Federal 11.126/2005 e pela Lei Municipal 17.323/20. Havendo a recusa em levar o animal no veículo, o motorista, bem como a plataforma, podem sofrer sanções municipais. 

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