A Prefeitura de São Paulo publicou Decreto nº 62.217/23, que autorizou a regulamentação necessária para o cadastramento de taxistas no aplicativo SPTAXI.
Mas o que muda na prática para o profissional de Táxi em São Paulo?
OBRIGATORIEDADE – Todos os taxistas do Município de São Paulo, deverão ter inscrição no SPTAXI, realizando seu cadastramento até 28/04/2023, o objetivo da Prefeitura é que toda Frota de táxi, esteja cadastrada até 31/10/2023 ;
DESACOPLADOR – O veículos prestadores de serviço dotados de taxímetro, contarão com um dispositivo de monitoramento denominado Desacoplador, a ser instalado pelo IPEM junto ao Taxímetro;
ALVARÁ E CONDUTAX – Esses documentos de porte obrigatório pelo taxista, deixarão de ter formato físico e passarão a ser digitais com acesso pelo aplicativo SPTAXI;
TARIFA – As corridas realizadas por meio da plataforma do SPtaxi, terão uma tarifa de 10,97% a ser descontada do valor total da corrida efetuada pelo taxista. Quanto ao desconto, o motorista permanece com a autonomia de escolher percentuais que variam de 10 a 40%.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Links:
Decreto nº62.217/2023: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-62217-de-8-de-marco-de-2023;
Cronograma de regulamentação: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-divulga-regras-de-cronograma-para-cadastro-no-sptaxi-1
Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 41 de 15 de Março de 2023: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-setram-dtp-41-de-15-de-marco-de-2023
Portaria SMT/SETRAM/DTP nº05 de 08 de Março de 2023: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-setram-5-de-8-de-marco-de-2023