Lei Federal nº15. 271/25 publicada pelo Presidente da República no dia 27/11/2025, retoma a possibilidade de transferência de Alvará de Estacionamento de Táxi, )preenchido os requisitos locais), bem como a possibilidade de sucessão familiar com o óbito do permissionário(a).
A Lei também desonera o taxista da taxa de verificação do taxímetro e determina que a vistoria de fiscalização do equipamento seja realizada a cada 2 (dois) anos (antes a vistoria era anual).
Cria também o “Dia Nacional do Taxista”, a ser celebrado todo dia 26 de Agosto:
Fonte: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15271


