LEI FEDERAL AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA E A SUCESSÃO EM ALVARÁ DE TÁXI.

Lei Federal nº15. 271/25 publicada pelo Presidente da República no dia 27/11/2025, retoma a possibilidade de transferência de Alvará de Estacionamento de Táxi, )preenchido os requisitos locais), bem como a possibilidade de sucessão familiar com o óbito do permissionário(a).

A Lei também desonera o taxista da taxa de verificação do taxímetro e determina que a vistoria de fiscalização do equipamento seja realizada a cada 2 (dois) anos (antes a vistoria era anual).

Cria também o “Dia Nacional do Taxista”, a ser celebrado todo dia 26 de Agosto:

Fonte: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-11-26;15271

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